Atualização dos Documentos Fiscais Eletrônicos – Reforma Tributária do Consumo

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Em junho de 2025, foram publicadas novas versões das Notas Técnicas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NF3e e NFCom) à Reforma Tributária. Abaixo, destacamos os principais pontos e os prazos de implantação:

NF-e e NFC-e – NT 2025.002 v1.10

Esta nota técnica traz mudanças significativas nos leiautes das Notas Fiscais Eletrônicas modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), com a criação de campos e grupos específicos para o IBS, CBS e IS. Entre os destaques:

  • Inclusão do grupo UB para tributos IBS/CBS/IS.
  • Criação de eventos fiscais para apropriação de créditos, consumo pessoal, perdas e imobilizações.
  • Cronograma de implantação: obrigatoriedade a partir de 06/10/2025 para homologação e 05/01/2026 em produção com validade jurídica.

NF3e – NT 2025.001 v1.05

Aplicável à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66), essa nota incorpora:

  • Campos para apuração de IBS e CBS por item.
  • Regras específicas para compras governamentais.
  • Adaptação para CNPJ alfanumérico e retorno com código de status de 4 dígitos.
  • Validações obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

NFCom – NT 2025.001 v1.05

Voltada à Nota Fiscal Fatura de Comunicação Eletrônica (modelo 62), traz:

  • Novos campos para tributação do IBS e CBS.
  • Regras de cofaturamento por unidade federada.
  • Suporte para até 990 itens por documento.
  • Adaptação técnica similar à NF3e, com produção efetiva a partir de janeiro de 2026.

Tabela de Cronograma de Implantação

EtapaNF-e / NFC-eNF3e / NFCom
Testes (Homologação)07 a 28/07/2025 (campos facultativos)Até 28/07/2025 (campos facultativos)
Produção (sem validade jurídica)A partir de 06/10/2025 (preenchimento facultativo)A partir de 06/10/2025 (preenchimento facultativo)
Obrigatoriedade (val. jurídica)05/01/2026 – IBS/CBS/IS obrigatórios05/01/2026 – IBS/CBS obrigatórios

Alerta Importante: Adequação é Urgente

As empresas devem se preparar imediatamente para a nova realidade dos documentos fiscais eletrônicos sob a Reforma Tributária. A partir de janeiro de 2026, o preenchimento correto dos campos referentes ao IBS, CBS e IS será obrigatório.

Documentos emitidos sem essas informações ou com erros nas validações poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, impedindo:

  • A circulação de mercadorias;
  • O cumprimento das obrigações fiscais acessórias;
  • A apropriação de créditos tributários.

Além disso, falhas recorrentes poderão acarretar risco de autuações fiscais, perda de benefícios e impactos diretos no fluxo operacional e financeiro da empresa.

É fundamental que as áreas fiscal, contábil e de tecnologia atuem de forma integrada para revisar sistemas, treinar equipes e garantir a correta parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

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