A Receita Federal do Brasil iniciou, em março de 2026, a emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos tributários em aberto.
Os documentos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados por meio do portal e-CAC, mediante autenticação via conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Além do termo de exclusão, os contribuintes também têm acesso ao Relatório de Pendências, que detalha os débitos existentes junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados, sendo aproximadamente 404 mil MEIs e 698 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos.
Prazo para regularização é ampliado
Uma das principais mudanças trazidas pela legislação recente é a ampliação do prazo para regularização das pendências. Com base na Lei Complementar nº 216/2025, os contribuintes passaram a ter 90 dias, contados da ciência do termo, para quitar ou parcelar seus débitos, prazo anteriormente fixado em 30 dias.
A ciência do termo ocorre no momento do primeiro acesso à notificação ou, automaticamente, após 45 dias da sua disponibilização no sistema.
Como evitar a exclusão
Para permanecer no Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar integralmente os débitos apontados, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Caso isso ocorra dentro do prazo legal, o termo de exclusão perde automaticamente seus efeitos, sem necessidade de qualquer outro procedimento junto à Receita Federal.
Por outro lado, a ausência de regularização implicará na exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento automático do Simei.
Possibilidade de contestação
Os contribuintes que discordarem do termo de exclusão poderão apresentar contestação no prazo de 20 dias úteis, contados da ciência, por meio eletrônico, diretamente à Receita Federal.
Nova regra para reingresso no Simples Nacional
Outra alteração relevante foi promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o período de solicitação de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas. A partir de agora, o pedido de reenquadramento deverá ser realizado no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para os microempreendedores individuais (MEI), contudo, permanece a regra anterior, permitindo a opção apenas no mês de janeiro.
Alerta aos contribuintes
Diante do elevado número de notificações, especialistas recomendam que empresas e empreendedores acompanhem regularmente suas comunicações no DTE-SN e no e-CAC, a fim de evitar prejuízos decorrentes da exclusão do regime simplificado, que pode resultar em aumento da carga tributária e maior complexidade no cumprimento das obrigações fiscais.


