Reforma Tributária: Como ficam os créditos tributários?

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email
economia

Com a reforma tributária em curso, que substituirá tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas enfrentam um grande desafio: garantir o correto aproveitamento dos créditos fiscais acumulados. Durante o período de transição, de 2026 a 2032, será essencial gerenciar esses créditos de maneira estratégica para evitar perdas financeiras e otimizar o fluxo de caixa. Este artigo explora as diferenças entre os regimes de não cumulatividade dos tributos atuais e futuros, e destaca a necessidade de planejamento tributário para escoar os créditos existentes.

O Regime Atual: PIS, COFINS e ICMS

Atualmente, a não cumulatividade dos tributos como PIS, COFINS e ICMS permite que as empresas utilizem créditos sobre os tributos pagos em operações anteriores, compensando esses valores com o imposto devido nas etapas subsequentes da cadeia produtiva. No entanto, existem diferenças importantes entre esses tributos:

PIS e COFINS: A não cumulatividade permite o aproveitamento de créditos sobre aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, bem como sobre as mercadorias adquiridas para revenda, aluguéis, frete entre outros. No entanto, no que tange aos insumos, a apropriação desses créditos é guiada pela regra da essencialidade e relevância, que determina que apenas os bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para a atividade fim da empresa podem gerar créditos. Assim, insumos diretamente relacionados à produção ou à prestação de serviços são passíveis de crédito, enquanto despesas de uso e consumo próprio, como materiais de escritório e serviços administrativos, em geral, não geram créditos. Isso pode limitar o potencial de compensação dos créditos de PIS e COFINS, especialmente em atividades que não estão diretamente ligadas à produção industrial.

ICMS: O ICMS segue um regime de não cumulatividade (mais restrita que a aplicada ao PIS e a COFINS) que permite a apropriação de créditos não apenas sobre insumos, mas também sobre mercadorias adquiridas para revenda e investimentos em bens do ativo permanente, como máquinas e equipamentos utilizados na produção. Entretanto, despesas relacionadas ao uso e consumo próprio da empresa, como compras de materiais de escritório, não geram créditos de ICMS. Além disso, a aplicação do ICMS varia entre os estados, o que cria complexidade na gestão desses créditos. Essa variação estadual exige que as empresas façam uma revisão cuidadosa e contínua de seus créditos de ICMS, para garantir que não haja perdas financeiras por falta de apropriação correta.

O Regime Futuro: IBS e CBS

Com a implementação do IBS e da CBS, a não cumulatividade será mantida, mas com um formato mais simplificado. Esses novos tributos seguirão o princípio de neutralidade, permitindo que as empresas se beneficiem dos créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva, tanto em relação a bens quanto a serviços. A ideia é eliminar as complicações que existem hoje com o ICMS e os tributos federais, simplificando a apuração e tornando o sistema tributário mais eficiente.

Como Ficam os Créditos do Sistema Atual?

Durante o período de transição (2026 a 2032), as empresas poderão continuar utilizando os créditos acumulados de PIS, COFINS, ICMS e IPI, conforme as regras estabelecidas pela legislação. Porém, é fundamental estar atento ao escoamento desses créditos para evitar perdas.

Créditos de PIS e COFINS

Os créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com a CBS. Esse mecanismo permitirá que os saldos credores acumulados de PIS e COFINS, até a extinção desses tributos em 2027, sejam utilizados para abater o valor devido da CBS. Isso representa uma oportunidade para as empresas que possuem um grande saldo credor, possibilitando até que elas deixem de pagar a CBS por um determinado período, o que poderá gerar um alívio significativo no fluxo de caixa durante a transição.

Créditos de ICMS

Os créditos de ICMS, que incluem valores sobre mercadorias para revenda, insumos e bens do ativo permanente, terão regras específicas de escoamento estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023. Segundo a EC 132, o saldo dos créditos homologados será compensado com o IBS da seguinte forma:

Para créditos relacionados a mercadorias destinadas ao ativo permanente, o escoamento ocorrerá conforme o prazo remanescente da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Para os demais créditos, o saldo será compensado em 240 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA.
Esse parcelamento em 20 anos pode ser prejudicial ao fluxo de caixa das empresas, pois, ao invés de uma compensação mais rápida, o ressarcimento será fracionado e prolongado. Empresas que possuem grandes saldos credores devem estar atentas a essa questão, já que o parcelamento pode representar um impacto negativo em sua capacidade de utilizar os créditos de forma imediata e eficiente.

Créditos de IPI

O IPI será gradualmente extinto, com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 para produtos fora da Zona Franca de Manaus. Os créditos acumulados de IPI poderão ser utilizados para compensar outros tributos federais, mas é crucial que as empresas façam a apropriação correta desses créditos antes da extinção do imposto, garantindo que esses valores sejam devidamente aproveitados.

Planejamento para o Escoamento de Créditos de ICMS: Um Passo Essencial

Para empresas que possuem grandes saldos credores de ICMS, como exportadoras e aquelas que operam com regimes de diferimento, o planejamento tributário durante o período de transição será essencial. Essas empresas, muitas vezes, acumulam créditos substanciais de ICMS, que, sob as novas regras, serão escoados de forma parcelada em até 240 meses.

O impacto desse parcelamento no fluxo de caixa pode ser significativo. Para evitar problemas financeiros, é necessário que as empresas avaliem suas estratégias de apropriação e utilização dos créditos, levando em consideração:

Acompanhamento do saldo credor: Manter um controle rigoroso dos créditos acumulados, especialmente os que serão compensados ao longo dos anos.


Alternativas de planejamento tributário: Avaliar outras formas de compensação de créditos, quando possível, para minimizar os efeitos do parcelamento prolongado.


Análise do impacto no fluxo de caixa: Identificar como o escoamento dos créditos afetará o capital de giro da empresa e buscar soluções que ajudem a mitigar esse impacto.


Para empresas exportadoras, que possuem imunidade de ICMS nas vendas externas, a acumulação de créditos de ICMS é uma realidade frequente. Sem o planejamento adequado, a empresa pode enfrentar dificuldades em recuperar esses valores de maneira eficiente, o que pode comprometer sua competitividade no mercado internacional.

Existem formas eficientes de escoar esses créditos sem que a empresa perca dinheiro, o planejamento correto garante que a empresa não sofra e tenha um fluxo de caixa vantajoso para passar pelo período de transição. Agora é a hora de avaliar o passado e apropriar todos os créditos que a empresa deixou de fazer no tempo certo, garantindo que esses créditos gerem uma vantagem financeira para o negócio.

A Importância de Revisar os Créditos

Dado o novo cenário tributário e as regras específicas de escoamento dos créditos, é fundamental que as empresas realizem uma auditoria detalhada de seus saldos de créditos fiscais acumulados. Uma gestão ineficiente pode resultar em perdas irreversíveis, especialmente no que se refere ao ICMS. Além disso, as empresas com grandes saldos credores de PIS e COFINS devem se preparar para a compensação desses créditos com a CBS, o que pode reduzir o pagamento desse tributo nos primeiros anos da sua vigência.

Conclusão

A transição tributária entre 2026 e 2032 trará mudanças profundas para o sistema fiscal brasileiro. Para evitar perdas financeiras e garantir uma transição tranquila, é fundamental que as empresas revisem seus processos de apuração e apropriação de créditos fiscais, com especial atenção ao ICMS, PIS, COFINS e IPI. O correto aproveitamento desses créditos, aliado a um planejamento tributário eficaz, permitirá que as empresas minimizem os impactos negativos e otimizem seu fluxo de caixa durante a transição para o novo regime de IBS e CBS.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

Se você tem interesse pelo tema, acompanha nossos conteúdos, convido você a conhecer a nossa Newsletter.

Conheça nossa Consultoria empresarial com foco em estratégias de crescimento, eficiência operacional e gestão de riscos. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para identificar oportunidades e implementar soluções que gerem valor sustentável.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Artigos Relacionados

Manaus

Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária

A Zona Franca de Manaus é um local com muitos incentivos fiscais atualmente, o que levou muitas empresas para esta localidade. A dúvida é: como irá operar esses incentivos após a reforma tributária? Valerá a pena instalar na Zona Franca

Leia Mais

Principais Tópicos

Fale conosco

Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.

☑ Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Aviso

Aviso

Para melhorar a sua experiência neste site, utilizamos cookies e e outras tecnologias. Ao aceitar, você concorda com o nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.